Portaria Detran.SP nº 1.377, de 14 de agosto de 2013
Altera a Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de modernização das regras afetas ao funcionamento das entidades credenciadas para a realização dos exames de aptidão física e mental de que trata o Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Artigo 1º - O art. 23 da Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 ...
...
§6º - Fica facultado, aos estabelecimentos credenciados para a realização de exames de aptidão física e mental, a extensão do horário defuncionamento, de segunda à sexta-feira, até as 19h e, aos sábados, até as 13h.”
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.